Teoria dos Jogos nas perícias: conflitos aparentemente simples tornam-se complexos

Quem atua há algum tempo com engenharia legal, perícias ou assistência técnica já percebeu algo "curioso": muitos conflitos da construção civil parecem irracionais para quem olha apenas pela lógica técnica, da engenharia, das exatas, do mundo do cálculo - da faculdade.
Explico.
O problema possui solução conhecida ou o custo do reparo é relativamente previsível; e eventualmente os envolvidos até sabem a quem cabe resolver.
E, ainda assim, o litígio cresce (ou "escala" como costumamos dizer) e se prolonga durante anos.
Para o engenheiro formado dentro da racionalidade da engenharia civil, inicialmente causa estranhamento, mas com os anos de teoria e prática, temos que disputas envolvendo obras ou imóveis nem sempre são movidas apenas pelos critérios técnicos.
Existe ego. Existe receio reputacional.
Existe estratégia jurídica. Existe pressão financeira.
E existem decisões humanas que não necessariamente seguem aquilo que seria o caminho tecnicamente mais eficiente.
É justamente nesse ponto que a chamada "Teoria dos Jogos" começa a fazer sentido dentro da engenharia legal que movimenta parte da engenharia civil.
E, embora o tema possa soar inicialmente complexo, ele acaba sendo bastante útil no cotidiano do engenheiro mais atento.
Sem nenhuma vaidade, trata-se de uma linha de raciocínio que precisamos com frequência explicar aos envolvidos e quem nos consulta para auxiliar na resolução de conflitos; seja ao notificante, notificado, ao autor ou réu, a ótica do "perito médio" e quais são os possíveis riscos, probabilidades, fragilidades e cenários futuros de determinada disputa.
Na prática, isso permite cruzar estratégia técnica, jurídica e econômica para compreender melhor o que provavelmente virá pela frente. É o que costuma diferenciar o perito assistente mais experiente com casos que se repetem - ou "jogos repetidos".
Alguns profissionais engajados e "calejados" coma prática acabam aplicando conceitos muito parecidos no dia a dia — mesmo sem necessariamente conhecer formalmente a Teoria dos Jogos.
Outros acabam enfrentando dificuldades justamente porque a prática ainda não “ensinou” como certos comportamentos aparentemente irracionais possuem lógica própria dentro da engenharia legal.
Quando alguém fala sobre Teoria dos Jogos, praticamente tudo começa pelo já batido e, convenhamos, um pouco cansativo, o tal "dilema do prisioneiro". Rapidamente, o contexto sempre ensinado como básico exemplo (se interessar o assunto, certamente poderá buscar no Google que terá milhares de menções disto), mas é basicamente:
Dois indivíduos presos recebem propostas separadas:
se um delatar e o outro permanecer em silêncio, quem delatou recebe benefício e o outro sofre punição maior;
se ambos permanecerem em silêncio, os dois recebem punição menor;
se ambos delatarem, ambos acabam em situação pior do que se tivessem cooperado.
Em resumo, o dilema mostra como decisões individuais aparentemente vantajosas podem produzir resultados ruins para todos os envolvidos. Pronto, é basicamente isso o famoso dilema do prisioneiro.
Agora podemos sair do exemplo repetitivo e ir para onde o tema realmente é aplicado em nossa engenharia civil, mas no contexto da engenharia legal (e diagnóstica, patologia da construção, etc.).
Aliás, um "disclaimer" antes de continuar: longe de alguma tentativa discreta de vender nosso livro (Maturidade Pericial...), até porque sobreviver de livros no Brasil talvez funcione para o Paulo Coelho e Augusto Cury, mas não para um nicho técnico e ainda mais aprofundado dentro do nicho. E, honestamente, os nossos livros mais antigos, ainda da época da Editora Pini, andam tão pirateados e compartilhados ilegalmente pela internet que o próprio conceito de "direito autoral" parece ter se perdido.
Mas voltando ao tema.
O assistente técnico ou o perito de engenharia com expertise aprende que determinadas situações aparentemente irracionais possuem, sim, uma lógica por trás. Não necessariamente a lógica técnica, mas a lógica humana, econômica e estratégica.
E talvez um dos pontos mais importantes da maturidade pericial: entender que conflitos da construção civil não acontecem em laboratório. Acontecem entre pessoass, empresas, interesses financeiros, receios reputacionais e estratégias jurídicas.
Na prática, isso significa compreender que:
Uma parte pode prolongar uma disputa para evitar precedente;
Outra pode ampliar a pressão técnica para fortalecer negociação;
Determinados comportamentos podem parecer improdutivos no curto prazo, mas fazer sentido dentro da lógica estratégica do conflito;
E nem sempre a solução tecnicamente mais eficiente será imediatamente aceita pelas partes envolvidas.
Perceber esses movimentos não significa abandonar a técnica, mas compreender melhor o ambiente real onde a perícia e a engenharia legal acontecem.
E isso costuma fazer enorme diferença na atuação do engenheiro assistente ou do perito, especialmente em etapas prévias à uma perícia judicial, explicando que não há apenas técnica justificável, mas aspectos que podem influenciar uma parte ou outra.
Esta lógica aparece na prática, dentro de casos reais e situações extremamente comuns da engenharia civil, como disputas que buscam justificar "patologias", sejam vícios reais ou alegações delas,, conjecturas, hipóteses, avaliações discutidas se mais ou se menos (R$), responsabilidades, conflitos envolvendo “manifestações patológicas” de todos os tipos, naturezas e, fatores humanos envolvidos - que por vezes não permitem apenas ao engenheiro explicar diagnóstico correto e resolver "racionalmente".
É preciso compreender as decisões estratégicas, comportamentos defensivos e disputas, que podem envolver muito mais do que apenas a engenharia civil. Quando apresentamos casos "corriqueiros", o tema começa a fazer mais sentido ao colega engenheiro, perito, assistente; e mesmo advogados que atuam na área.
Um exemplo, em condomínios recém-entregues.
O caso começa com problemas menores. Inicialmente, a discussão é técnica. Os envolvidos não se entendem e, seja síndico, moradores, construtor, engenheiro da obra, enfim, podem tomar, pouco tempo depois outros contornos.
Os moradores passam a desejar "responsabilização ampla" da construtora, para ensinar uma lição a ela, enquanto a empresa tenta reduzir a dimensão do problema, negar tudo ou quase tudo; mesmo que possa existir procedência em alguns ou vários pedidos. Plausíveis ou não, já não se trata de resolver tecnicamente sob engenharia diagnóstica. De qualquer dos lados, poderá o ego gritar mais alto - aí não será o conciliador engenheiro ponderado que resolveráo impasse - haverá disputa.
Anos depois, o resultado frequentemente termina em algo intermediário. Parte das ocorrências decorre efetivamente de vícios construtivos; outra parte envolve manutenção deficiente, intervenções posteriores ou agravamento progressivo das “manifestações patológicas”.
A realidade costuma ser mais complexa do que as versões inicialmente apresentadas por ambos os lados. O "intermediário", resultado de uma perícia hipotética, se aprofundarmos, talvez fosse aquilo que um ponderado laudo extrajudicial já desenhava; agora somado aos custos do lítigio, desgastes das partes, insatisfação com o resultado.
Logo, decisões contestadas que vão à segunda instância; constatam-se "lacunas" ou respostas inconclusivas no laudo judicial. Sim, voltam para a primeira instãncia, determinada nova perícia; mais custos, mais assistência técnica, mais prova pericial; anos e anos. Sim, todos perderam um pouco.
Outro cenário conhecido nos sistemas construtivos importantes ou de alto custo para reparo. Pode ser inequívoco o problema, mas o debate está em quem o responsável.
O proprietário aponta a construtora; a construtora menciona falha de projeto; o projetista aponta a execução; a execução indica a ausência de manutenção.
Quem observa de fora pode enxergar apenas uma transferência de responsabilidade, mas, aprofundando o caso genérico, na realidade existe uma concorrência de fatores, afinal, a construção civil raramente "funciona" sob uma lógica isolada.
Pode existir erro de detalhamento associado a desvios executivos. A falha construtiva ser agravada pelo uso ou pela falta de manutenção; ou inércia de quem está reclamando, que notam-se algumas vezes, simplesmente deixa a situação "desandar" para à frente, mostrar ao futuro perito nomeado como estava correto "desde o início".
A certo momento, o construtor entende que neste contexto, precisará resolver. Contacta o cliente, contrata especialista, coloca-se à disposição. O autor, a esta altura, já não permite o reparo - não quer mais ver a equipe ou empresa, não confia e aguardará decisão judicial.
Logo, uma infiltração inicialmente pequena transforma-se em dano relevante pela demora em agir; ninguém busca resolver, todos adotam postura defensiva ou de ataque. Quando se busca corrigir, o jogo já mudou de cenário, tornando-se um impasse que dependerá de anos para ser resolvido.
A prova pericial, mesmo que dê razão a quem sofreu com a infiltração, por exemplo, não irá recuperar o tempo que a família permaneceu com aquele vício, que a certa altura, houve entendimento de que precisaria ser resolvido.
Deixando que se agravem, é uma filha que não pode usar o cômodo em sua infância; um casal que permanece com mancha e umidade porque a infiltração permaneceu até a prova pericial. O saldo foi negativo, seja em teoria ou prática, pois se o dano material, quando determinado e pago, está longe de recuperar o tempo. E a filha já cresceu, não se interessa mais pelo cômodo que era objeto pericial e foi planejado para ela brincar.
Outro cenário comum aparece nas avaliações judiciais e extrajudiciais. Quem atua na área provavelmente já viu isso acontecer inúmeras vezes na engenharia de avaliações.
Uma parte apresenta laudo com valor elevado; a outra, valor significativamente reduzido. Ambas acreditam que iniciar a discussão em posições extremas melhora a margem futura de negociação.
E muitas vezes os próprios envolvidos passam a acreditar integralmente na narrativa construída ao longo do conflito. O debate deixa de ser técnico e passa a envolver percepção de perda, validação pessoal e posicionamento estratégico.
A perícia, quando metodologicamente bem conduzida, tende a funcionar como o elemento estabilizador desse ambiente; quando o método é claro, os critérios são explicitados, o conflito costuma se aproximar de parâmetros mais técnicos e menos emocionais.
O resultado, outra vez, algo que desagradará a ambos os lados. Não era extremo, era intermediário, mas confiar na estratégia errada encareceu, inviabilizou uma composição que, ora, seria o que um engenheiro já poderia ter apresentado por A+B que era certo valor.
Na prática, muitos conflitos deixam de ser “tudo ou nada” quando a engenharia consegue esclarecer melhor os mecanismos envolvidos.
É preciso entender que, na engenharia legal, as pessoas nem sempre tomam decisões buscando apenas a solução tecnicamente perfeita.
Muitas vezes buscam proteção, posicionamento, segurança jurídica ou redução de risco.
Compreender isso faz enorme diferença para quem atua diariamente em perícias e assistências técnicas e pode contextualizar o "jogo" para os interessados, seja para que acordos prévios sejam realizados, seja para simplesmente afirmar à parte que, a discussão deixou de ser engenharia; é pessoal sim, existe ego envolvido sim; e não será o engenheiro ponderado que conseguirá resolver a situação (técnica) para todos, pois a questão já tomou outro rumo que, se todos perdem em certo contexto, a atuação do assistente poderá estar no mitigar prejuízos - e não em defender "cegamente" uma tese contestável.
Se alguém recebe o benefício de Justiça Gratuita e ela é consumidora com CDC regulando o processo, o construtor iniciaria o "jogo" perdendo de 2x0, pelo (1) risco de sucumbência ser reduzido ou anulado pelo AJG ao consumidor hipotético e (2) pelo fato do ônus em dado período ser do construtor provar (e pagar uma perícia, por exemplo).
Buscar o "empate" já exige esforço técnico e jurídico, neste caso, ao construtor teórico.
E as situações serão distintas a depender das partes, o que o engenheiro precisa tomar conhecimento para atuar com excelência na assistência técnica pericial.
Em rápido contexto, mesmo que os aspectos técnicos sejam exatamente os mesmos do caso anterior, se são duas empresas discutindo o mesmo vício, os contornos técnicos-jurídicos serão distintos e precisarão ser reinterpretados na "estratégia".
Existe risco de sucumbência; pode o CDC não ser aplicado pelo juízo; logo, alegar aleatoriamente custos e fatos poderá ter consequências. Aqui, o "jogo" começa 0x0 e cada lado irá construir sua defesa e ataque para o melhor resultado possível.
Enfim, o trecho final deste artigo já deixou de ser "Teoria dos Jogos"; mas uma analogia, talvez, aos jogos, em geral, quando uma equipe pode iniciar já tendo um placar desfavorável.
Enxergar isto, como assistente perito, permite explicar melhor como processos podem envolver muito além do que a boa técnica, atendimento às normas; pode ter uma premissa de resultado favorável ou desfavorável, menores ou maiores riscos de quem está envolvido; ganhos ou perdas calculadas que podem implicitamente representar estratégia de evitar os "jogos repetidos" [ou abrir um precedente para eles].
E isto tudo precisa ser compreendido, não apenas pelo jurídico mais acostumado, mas pelo assistente técnico que precisa atuar com diferentes premissas de cada caso; que nem sempre inicia no 0x0 lógico e justificável na engenharia apenas; se o jogo começar 2x0 para a parte contrária, sua abordagem poderá ser outra.
