Calma, o assistente da outra parte não é seu inimigo
- Engº Roger Teixeira | Pós-graduado em Patologia da Construção e em Perícias e Ciências Forenses

- 10 de mai.
- 4 min de leitura
Em muitas perícias judiciais de engenharia, especialmente dentro de residências, condomínios e imóveis com forte vínculo emocional para os envolvidos, a presença do assistente técnico da outra parte costuma gerar tensão desnecessária. Em alguns casos, o profissional passa a ser visto quase como um adversário pessoal dentro da diligência.
O assistente técnico é uma figura prevista pelo Código de Processo Civil, assim como o perito judicial e os advogados das partes. Sua presença existe porque o sistema processual brasileiro permite que cada lado acompanhe tecnicamente a produção da prova pericial.
Isso significa que sua atuação possui natureza essencialmente profissional.
Diferentemente das partes envolvidas, que frequentemente carregam desgaste emocional, financeiro e psicológico acumulado ao longo do processo, o assistente técnico quase sempre chega à perícia sem qualquer vínculo afetivo com o conflito. Para ele, aquela discussão costuma representar apenas mais um trabalho técnico dentro da sua rotina profissional.
Na prática, não é adversário, não está emocional envolvido; e se recorrente sua atuação, verá o caso com pragmatismo, outro dia comum de quem atua apenas com perícias na engenharia.
E cabe uma observação aqui: por não ter envolvimento emocional, um assistente técnico “de fora”, que não pertença à equipe interna ou, muito menos, seja sócio, dono ou a própria parte, mesmo que engenheiro (ou arquiteto) estará emocionalmente envolvido, tornando suscetível a adotar estratégia pericial incompatível, “achar” que certo argumento fortalecerá sua tese pessoal, enfim, poderá condená-lo mesmo quando tudo indicaria caber razão a ele. E o mesmo vale para consumidor, morador, autor ou réu, construtor ou incorporador - ser engenheiro, mas ter vínculo emocional com o desgaste em curso costuma ser desastroso.
Talvez a comparação mais simples seja com a medicina.
Um cirurgião que realiza um procedimento em um desconhecido normalmente atua com baixíssimo envolvimento emocional. Não por frieza, mas porque o próprio exercício profissional exige pragmatismo, concentração e domínio técnico. Ao longo dos anos, a experiência tende a tornar a atuação menos emotiva e mais racional, justamente para permitir decisões técnicas mais seguras em situações complexas.
Curiosamente, quando o paciente é um familiar próximo, como pai, mãe ou filho, o risco da emoção interferir negativamente no procedimento costuma aumentar. Não é raro, inclusive, que em atendimentos emergenciais outro médico assuma o caso justamente para afastar o profissional que possui vínculo emocional direto com a situação.
O motivo é simples: emoção excessiva pode comprometer clareza técnica.
Na engenharia pericial ocorre fenômeno parecido.
O assistente técnico normalmente não está movido por animosidade pessoal, raiva ou desejo de prejudicar alguém. Sua função é analisar aspectos técnicos, acompanhar a diligência e defender o entendimento de engenharia da parte que o contratou dentro dos limites éticos e profissionais da atividade.
E existe ainda outro ponto pouco compreendido fora do ambiente jurídico: a perícia raramente decide sozinha o destino de um processo.
Mesmo um excelente resultado técnico pode perder força diante de testemunhos, documentos, contratos, audiências ou outros elementos jurídicos que escapam completamente da atuação do engenheiro. Muitas vezes, o assistente participa apenas de uma fração específica da discussão judicial.
Por isso, transformar sua presença em conflito pessoal normalmente não produz benefício prático para ninguém.
Em algumas perícias ainda ocorrem tentativas de impedir acesso ao imóvel, limitar atuação do assistente ou criar obstáculos incompatíveis com a regular produção da prova técnica. Além de inadequadas, essas situações podem gerar alegações de cerceamento, necessidade de nova diligência e até repetição da própria perícia.
Quando o perito judicial possui pouca experiência na condução do ambiente pericial, pequenos conflitos emocionais podem crescer rapidamente e transformar uma diligência simples em situação desgastante para todos.
A verdade é que a perícia exige não apenas conhecimento técnico, mas também capacidade de condução humana.
Muitas vezes o imóvel periciado representa patrimônio familiar, residência, investimento ou até fonte de renda da parte envolvida. Naturalmente existe ali carga emocional muito maior do que aquela sentida pelos profissionais externos que participam do ato.
Nesse contexto, cabe ao perito manter equilíbrio mínimo do ambiente, garantindo que a diligência ocorra com ordem técnica e respeito entre os participantes. Aos assistentes técnicos e advogados também se espera postura ética, madura e compatível com a função que exercem.
Talvez exista ainda uma recomendação pouco valorizada, mas extremamente útil: preparar previamente o cliente para compreender como funciona uma perícia judicial.
Explicar que o assistente da outra parte não é um inimigo pessoal, mas um profissional previsto pelo próprio sistema processual brasileiro, costuma evitar desgastes desnecessários. Isso não significa aceitar automaticamente tudo o que ele disser. Divergências técnicas fazem parte natural da perícia. O que se espera é apenas que elas permaneçam dentro de ambiente minimamente civilizado.
Quando isso não acontece, situações simples podem escalar para discussões improdutivas, agressões verbais, interrupção da diligência e até suspensão da perícia.
No final, todos perdem.
A perícia judicial já é suficientemente complexa por natureza. Transformá-la em disputa emocional entre profissionais técnicos normalmente apenas aumenta desgaste, custo e demora processual.
Nem todo profissional que atua do outro lado está verdadeiramente contra alguém. Muitas vezes ele apenas exerce o papel técnico que o próprio sistema judicial lhe atribuiu.
