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A prova pericial de engenharia no sistema adversarial dos EUA. O confronto entre “experts”, advogados e como diretrizes distintas contribuem no ampliar da visão estratégica pericial “à brasileira”

Foto do escritor: Engº Roger Teixeira | Pós-graduado em Patologia da Construção e em Perícias e Ciências Forenses
Engº Roger Teixeira | Pós-graduado em Patologia da Construção e em Perícias e Ciências Forenses
10 de mai.
4 min de leitura

Em pesquisas realizadas durante elaboração de um de nossos livros, entitulado “Um ensaio sobre a perícia na Engenharia Legal sob diferentes diretrizes. - Do modelo brasileiro às práticas estrangeiras. Do auxiliar do juízo, do adversarial e do perito persuasivo” (disponível na Amazon), o que iniciou como comparativos entre sistemas e como perito se encaixa em distintos países, permitiu entender como judiciários com traduções distintas obrigam o “expert” a adequar seu “modo de agir”.


E, de antemão, lá não basta só escrever e esperar confiança, mas será preciso sustentar a tese sob pesados ataques - o que inclui explicar (convencer) oralmente o juiz ou júri (sim, nos EUA existem júris para alguma ações cíveis - inclusive de engenharia) de que seu embasamento técnico é mais sólido que o da outra parte.


Quando um problema construtivo chega ao Judiciário, muita gente imagina que a discussão gira apenas em torno da existência de uma infiltração, uma fissura ou uma falha estrutural. Na prática, porém, o verdadeiro debate costuma ser outro: quem consegue explicar tecnicamente o problema de forma mais convincente, metodológica e juridicamente útil.


É justamente nesse ponto que a perícia de engenharia revela diferenças profundas entre países como Brasil e Estados Unidos.


No Brasil, o sistema foi estruturado sobre uma lógica de confiança institucional no perito nomeado pelo juiz. Já nos Estados Unidos, o modelo funciona sob desconfiança técnica permanente, confronto entre especialistas e intensa pressão metodológica. São duas formas muito distintas de colocar a engenharia dentro do processo judicial.


Essa diferença muda não apenas a forma de produzir laudos, mas também a mentalidade do engenheiro perito.


No modelo brasileiro, o perito judicial atua como auxiliar do juízo. O magistrado, que naturalmente não possui formação em engenharia, depende da prova técnica para compreender se existe um vício construtivo, qual sua origem e se há nexo causal entre o dano observado e eventual responsabilidade técnica.    


Por isso, o laudo brasileiro costuma possuir caráter mais narrativo e explicativo. O engenheiro escreve pensando em um leitor que não domina conceitos técnicos. Ele precisa traduzir a engenharia para o universo jurídico. Explica o funcionamento da edificação, contextualiza manifestações patológicas, descreve causas prováveis e organiza uma linha lógica capaz de sustentar a compreensão do juiz.


Em muitos processos cíveis envolvendo infiltrações, falhas de impermeabilização, problemas estruturais ou vícios construtivos, o laudo acaba se tornando praticamente o eixo central da ação. A decisão é judicial, mas o entendimento técnico do processo frequentemente nasce da perícia.


Isso explica por que, no Brasil, a escrita possui peso tão relevante. Um laudo mal estruturado pode comprometer toda a compreensão do caso. Já um documento claro, metodológico e coerente tende a exercer enorme influência sobre o desfecho do litígio.


Nos Estados Unidos, a lógica é quase oposta.


O sistema norte-americano não parte da ideia de que exista um “perito neutro” de confiança do juiz. Lá, cada parte contrata seus próprios especialistas — os chamados Expert Witnesses — para defender tecnicamente sua versão dos fatos.


Isso altera completamente a dinâmica da prova técnica.


O engenheiro norte-americano não escreve imaginando que será presumidamente confiável. Ele trabalha sabendo que suas conclusões serão atacadas por advogados e por outros especialistas igualmente preparados. A engenharia passa a funcionar dentro de um ambiente de confronto técnico aberto.


Enquanto o modelo brasileiro valoriza a confiança institucional no perito judicial, o sistema norte-americano valoriza a resistência metodológica da análise.


Em outras palavras: não basta que a conclusão pareça razoável. O método precisa sobreviver ao questionamento.


Nos Estados Unidos existe forte preocupação em verificar se a análise técnica realmente possui base científica confiável. O chamado Daubert Standard, consolidado pela Suprema Corte norte-americana, exige que o método utilizado pelo especialista seja testável, verificável, revisado pela comunidade técnica e metodologicamente consistente.


Esse ponto causa certo impacto em muitos profissionais acostumados à prática latino-americana.


No Brasil, ainda é relativamente comum encontrar laudos sustentados sobretudo pela experiência pessoal do perito, por inspeções visuais ou por conclusões plausíveis, mas pouco demonstradas metodologicamente. Nos Estados Unidos, isso poderia ser tratado como junk science — uma espécie de “ciência aparente”, incapaz de resistir a uma verificação técnica rigorosa.


Em um modelo, presume-se que o profissional esteja tecnicamente correto até prova em contrário. No outro, presume-se que qualquer conclusão precisa ser permanentemente testada.


Talvez a maior diferença prática apareça no chamado cross-examination, a inquirição técnica realizada pelos advogados da parte contrária.


No Brasil, o laudo escrito costuma ser o momento principal da perícia. Nos Estados Unidos, muitas vezes ele é apenas o começo.


O engenheiro poderá ser interrogado de forma incisiva diante do tribunal. Cada premissa técnica, cálculo, metodologia ou hipótese poderá ser explorada para revelar inconsistências, fragilidades ou contradições. Por isso, o expert norte-americano aprende rapidamente que qualquer salto lógico pode comprometer toda a credibilidade do trabalho.


Essa diferença molda até a forma de escrever.


O perito brasileiro tende a priorizar clareza didática. O expert norte-americano tende a priorizar blindagem metodológica.


Em muitos casos, especialmente em litígios relevantes, a discussão técnica nos Estados Unidos também possui forte componente econômico. Não basta demonstrar que existe um defeito construtivo. É necessário quantificar financeiramente o dano, estimar custos de reparo, perda de valor do imóvel, impacto funcional e consequências econômicas associadas.


A engenharia, nesse cenário, não atua apenas para diagnosticar o problema. Atua para traduzir tecnicamente o prejuízo.


Outro aspecto que chama atenção é o papel do contrato.


No Brasil, disputas envolvendo vícios construtivos frequentemente se apoiam na legislação consumerista e na responsabilidade técnica objetiva. Nos Estados Unidos, o contrato ocupa posição muito mais central. O perito precisa compreender não apenas a falha construtiva, mas também os limites contratuais daquela responsabilidade.


Isso faz com que duas perícias tecnicamente semelhantes possam possuir consequências jurídicas completamente diferentes dependendo do país.


Nenhum dos modelos é absolutamente melhor ou pior. Ambos refletem tradições jurídicas distintas.


O sistema brasileiro possui virtudes importantes. Ele valoriza a explicação técnica, permite maior autonomia investigativa ao perito e cria uma ponte relativamente eficiente entre engenharia e direito. Ao mesmo tempo, essa elevada confiança institucional pode tolerar laudos frágeis quando existe pouca confrontação metodológica efetiva.  


Já o modelo norte-americano impõe rigor metodológico intenso, mas também cria ambiente extremamente adversarial, no qual capacidade argumentativa e desempenho sob pressão passam a influenciar fortemente o resultado.


No fundo, a diferença talvez possa ser resumida de forma simples.


No Brasil, o perito escreve para um sistema que confia nele.


Nos Estados Unidos, o expert escreve para um sistema que irá confron

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Artigos de autoria e responsabilidade de Engº Roger Teixeira
Pós-graduado em Patologia da Construção (UTFPR, 2015)
Pós-graduado em Perícias Criminais e Ciências Forenses
Professor de Avaliações e Perícias de Engenharia
Perito associado ao IBAPE desde 2012
CREA/SP 5070734714V - CREA/PR 127000/D - CREA/SC 124856-1

Teixeira & Costa Engenheiros Associados
Gabinete pericial | Curitiba/PR | 41 3308-2992

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